transferência via pix golpe
Saber sobre a responsabilidade do banco em golpes via pix e como se prevenir é fundamental

O golpe via pix e a responsabilidade dos bancos em ocupado, ultimamente, os debates relacionados a segurança dos serviços bancários.

Quando o Banco Central (BACEN) implantou o novo sistema de transferência monetária chamado PIX, termo esse que remete a tecnologia, pixels e transações, em novembro de 2020, houve uma revolução.

Ao invés de aguardar um ou mais dias para ter o dinheiro em sua conta, via TED ou DOC, passou a ser possível recebê-lo de forma instantânea em qualquer dia e horário.  

Porém, infelizmente, nem tudo são flores. A facilidade proporcionada por essa nova modalidade de pagamento fez com desse início à uma nova cadeia de golpes.

Perante tal cenário, questiona-se sobre a responsabilidade dos bancos e se eles deveriam arcar com os prejuízos que seus clientes sofreram.

Mas eles teriam tal responsabilização?

Quer saber a resposta? Continue a leitura!

O que é golpe via Pix?

O golpe via Pix se trata de transações bancárias instantâneas entre contas correntes onde existe um elemento que configura situação de fraude.

Esse elemento surge em dois momentos:

  • Quando o cliente, ciente, faz a operação e aprenta está tudo de acordo;
  • Quando o cliente, não ciente, ocorre a operação mediante hackeamento, ameaça ou violência.

Diferentes formas de aplicação do golpe

Existem diversas maneiras de aplicar o mesmo golpe, sendo que irei citar os mais conhecidas:

  • Clonagem e sequestro de WhatsApp: com um código de confirmação, a vítima informa o ao golpista que rouba o cadastrado do aplicativo;
  • Página falsa de sites de compra ou de bancos: serve para induzir a vítima a fazer compras ou operações bancárias fraudulentas via pix;
  • Invasão hacker ou agente de banco que realiza transferência: Quando ocorre movimentaçaõ sem autorização do cliente, seja realizado por uma invasão hacker ou por um agente da própria instituição financeira; 
  • Falso funcionário: golpista se passa como atendente do banco que solicita da vítima dados pessoas como nome, CPF, dados bancário e, por óbvio, chave do PIX;
  • Falso empréstimo: golpista oferece empréstimo em condições benéficas, porém para liberar o dinheiro, a vitima deve fazer um pagamento prévio que pode ser chamado de “taxa de liberação”, “imposto”, “porcentagem”, etc. 
  • Falso sequestro: Golpista que simula sequestro envolvendo alguém da família da vítima, no qual impõe um resgate a ser feito para liberá-lo; 
  • Roubo de celular e/ou sequestro da vítima: Com a posse do celular da vítima, o golpista poderá ter acesso às contas bancárias para realizar transferências ou exigir pagamentos.

Essas situações geram prejuízos e insegurança para todos, pois qualquer um que usa pix pode ser vítima.

Diante de tal situação, começou a ser necessário adotar medidas de segurança e discutir a responsabilidade dos bancos perante o golpe via pix.

Medidas de segurança para evitar golpes

Foram criadas e adotadas diferentes medidas no pix com o intuito de combater os golpistas, nos quais se destacam: 

  • Limite noturno: entre as 20 às 6 horas, pode-se movimentar valores de até R$1.000,00. Medida válida entre pessoas físicas, micro e pequenas empresas; 
  • Período para aumentar limite: o consumidor pode pedir para aumentar seu limite de transação, porém deve aguardar de 24 a 48 horas pela resposta do banco; 
  • Mecanismo Especial de Devolução (MED): Sistema que possibilita que o banco pelo qual foi feito a transação realize pedido de devolução ao outro banco que recebeu valor, devendo ser devolvido em até 24 horas.

Existe responsabilidade dos bancos no golpe via pix?

Você pode imaginar que, no mesmo instante em que a vítima cai no golpe, a primeira coisa a ser feito é responsabilizar o banco pelo prejuízo, não é mesmo?

É importante que você saiba como os tribunais se posicionam com relação à responsabilidade dos bancos, em geral, quando ocorre falha em seus serviços. 

Existem duas súmulas vinculantes do Superior Tribunal de Justiça sobre isso que são as súmulas 297 e 479 que preveem o seguinte:

Súmula 297 STJ: O  Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Súmula 479 STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A responsabilidade do banco é considerada objetiva, ou seja, por se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, o cliente não precisa provar a culpa, bastando a existência do ato e do dano.

As operações bancárias devem ser seguras, não abrindo margem para nenhum tipo de violação em seus sistemas que acarretem prejuízos aos seus clientes.

Tal violação é chamada de  fortuito interno que é qualquer situação de fraude ou delito praticado por terceiro, seja esse dentro ou fora do banco, envolvendo operações bancárias.

Com base nas diferentes formas de aplicar o golpe, já mencionado anteriormente, pode-se dizer que o banco terá responsabilidade no caso, por exemplo, de criação de páginas falsas e transferência via hackeamento ou pelo próprio funcionário. 

Mas, infelizmente, há situações no qual o banco não terá responsabilidade como sequestro de WhatsApp, roubo do celular ou até sequestro da própria vítima, havendo, assim, culpa exclusiva da vítima ou do terceiro golpista.

Nesses últimos pode-se entender que haverá responsabilidade somente se foi solicitado pela vítima o bloqueio do valor transferido, porém não foi realizado. 

Logo, a responsabilidade dos bancos nos golpes via Pix é reconhecida quando houver clara falha na prestação dos serviços por parte do banco, sendo que a exclusão de responsabilização só ocorre caso haja culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Como solicitar devolução do valor?

Caso tenha sido vitima, é importante que siga esses passos para tentar reaver o dinheiro perdido:

  • Fazer um boletim de ocorrência: por se tratar de um prática criminosa, bem como para resguardar seu direito, é importante que a polícia seja notificada do ocorrido;
  • Abrir reclamação no banco: com o boletim, entre em contato ou vá à agência relatar o que houve para que possam tomar as atitudes cabíveis;
  • Procurar um advogado: se por ventura nada for feito junto ao banco, procure um advogado especialista.

Como se prevenir dos golpes via pix?

Como mostrado, a responsabilidade dos bancos com relação ao golpe por meio de pix poderá existir ou não, de acordo com vários fatores, considerando, principalmente, as súmulas 297 e 479 do STJ.

Logo, em todo caso, para evitar dores de cabeça e não perder seu dinheiro, conheça as dicas a seguir para se prevenir:

  • Não clique em links suspeitos: seja por e-mail, SMS ou WhatsApp, não clique em links estranhos que solicitam seus dados ou peça pagamentos. Sempre verifique junto com o banco a veracidade de tais solicitações; 
  • Não acesse site ou aplicativos bancários com wi-fi público: evite, ao máximo, acessar suas contas com wi-fi público, principalmente realizar transações bancárias, pois tal rede, por ser de fácil acesso a todos, é meio fácil para os hackers agirem; 
  • Não forneça sua senha ou chave: os bancos não costumam pedir senha ou chave PIX dos clientes de cliente, pois eles possuem outros métodos de confirmação; 
  • Não pague, de imediato, parente, amigo ou conhecido: seus entes queridos podem ter sido vítimas. Sempre ligue ou fale pessoalmente com a pessoa para verificar. 
  • Cadastro de chave pix em sites ou aplicativos suspeitos: a chave só pode ser cadastrada em canais oficiais dos bancos como agência, internet banking e aplicativo.

Tais dicas também podem se aplicar caso faça outras operações bancárias como, por exemplo, solicitar um empréstimo ou usar seu cartão de crédito. Por isso, fique sempre em alerta!

AVISO: O artigo tem caráter informativo, servindo apenas para conhecimento. Sempre consulte um advogado especialista para analisar o seu caso concreto.

Similar Posts