Ter uma dívida com alguém não é uma situação agradável, ainda mais se o credor for o banco, não é mesmo?
As dívidas bancárias prescrevem em 5 (cinco) anos, seja de empréstimo, financiamento, cartão de crédito, etc.
Porém, o que acontece com a dívida depois desse prazo? Surgem dúvidas a respeito disso como: “Então as dívidas caducam?” , “A dívida some?” , “Então não vale a pena não pagar ao banco?“
Pensando nisso, esse presente artigo terá como objetivo de responder essas dúvidas e afastar certos mitos que atrapalham a sua vida financeira.
Qual a diferença entre caducar e prescrever?
Ao falarmos sobre dívidas bancárias, é importante explicar as diferenças entre caducar e prescrever, que são institutos diferentes com certas similaridades entre si.
Caducidade da Dívida Bancária
Ter o nome sujo, seja por negativação ou protesto, dificulta a sua vida se você deseja conseguir um novo crédito.
Mas ter o nome sujo não pode ser uma condição eterna, havendo, assim, a existência da caducação.
Uma dívida caduca quando ela tem mais de 5 anos, fazendo com que, após esse período, o nome do devedor seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, ou seja retirado no protesto do cartório, conforme artigo 43, §1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Basicamente é dizer que após cinco anos as dívidas envelhecem, não tendo o credor direito de sujar o nome do credor como forma de cobrança válida.
Prescrição da Dívida Bancária
Além do nome sujo, uma outra forma que o poderá se utilizar para cobrar o que lhe é devido seria de forma judicial por meio de um processo de execução.
Respectiva ação tem como finalidade cobrar a dívida que o devedor possui de forma forçada. Caso não pague, haverá a penhora dos valores e bens que possui para pagar o débito, conforme já explicado aqui.
A partir do vencimento, o banco possui um prazo de 5 anos para cobrar via judicial. Caso não o faça, a dívida irá prescrever, impedindo que seja cobrada na justiça.
Porém, sobre a prescrição, é importante pontuar o seguinte:
- Se durante os cinco anos, o banco entrar com uma ação cobrando a dívida, o prazo será interrompido até o término da ação;
- Se durante os cinco anos você decidir renegociar a dívida, o prazo será interrompido, sendo que caso haja um novo atraso, um novo prazo de prescrição irá começar a correr;
- Se você decidiu pagar a dívida prescrita, depois de cinco anos, não poderá pedir reembolso, pois se presume a boa fé;
Então as dívidas acabam após 5 anos?
Não. O Código de Defesa do Consumidor afirma que dívida bancária caduca e prescreve em 5 (cinco) anos, porém nada fala sobre a divida ser extinta.
Apesar das dívidas não acabarem, o banco não poderá mais cobra-lo(a) com nome sujo ou ação judicial.
Infelizmente, é um mito muito difundido ao dizer que, passado 5 anos, as dividas bancarias, magicamente, somem. Algo totalmente fora da realidade.
O fato do banco não poder mais negativar ou protestar o seu nome, bem como não cobrar fazer cobrança na justiça não significa que a dívida sumiu, muito pelo contrário: além dela existir, continua correndo juros devido ao atraso, o que aumenta exponencialmente o valor!
E, além disso, tendo essa divida não paga, voce poderá ter dificudladades na hora de ter algum crédito liberado no banco (ex: empréstimo, financiamento, etc). E mesmo que liberado, poderá ser com com condições desfavoráveis como juros mais altos, exigência de um avalista, dispor de bem em garantia, etc.
Diante disso, a única forma que o banco encontra em cobrar as dividas seria por meio de ligações telefonicas ou envio de mensagens nos quais é comum a oferta de grandes descontos como forma de ajudar o devedor a quitar a dívida, mas isso não é uma regra e varia de cada banco, não sendo prudente, de forma alguma, não resolver suas dividas com o banco em troca desse eventual desconto.
Pode acontecer dessa cobrança não ser feito pelo banco diratamente, mas por uma empresa especializada em cobrar dividas.
Isso ocorre pois é comum, apos passado o prazo de 5 anos, o banco vender a divida para empresas que passam a serem os novos credores, tendo o direito de fazer respectivas cobranças ao consumidor.
Devo pagar dívidas bancarias que prescreveram?
Apesar da dívida existir, após os 5 anos, voce não é mais obrigado a paga-la.
Porém, mesmo nao tendo essa obrigatoriedade, os bancos ou empresas continuam fazendo essa cobrança por meio de mensagens ou telefonico que, em si, nao há nenhuma ilegalidade.
O problema começa quando essa cobrança se torna algo excessivo, violando os seus direitos enquanto consumidor.
De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Logo, na cobrança de qualquer divida bancário, voce não deve:
- Ser exposto(a) ao ridiculo: Ao ser cobrado, o banco ou empresa não podem te humilhar, seja, por exemplo, uso de palavrão nas mensagens ou telefonemas, ou fazer uso de ironias e sarcarmos.
- Se submeter a constrangimentos: Voce não deve se sentir constragido(a) no momento da cobrança, como no caso do banco ou a empresa falar sobre sua divida com um terceiro que voce não autorizou, como, por exemplo, um familiar, um amigo, um colega de trabalho, etc.
- Sofrer ameaça ou coação: Não pode haver cobrança com ameaça de que vai ser processado ou ter nome negativado. Isso tambem inclui a ameaça moral ao expor a divida para familaires, amigos, colegas, chefe, para público em geral.
- Ser cobrado por valor indevido: E, por fim, não ser cobrado por um valor no qual você não deve, ou seja, pagar um valor maior do que devia ou pagar uma dívida que nem é sua.
Sofri cobrança abusiva por divida prescrita. O que fazer?
Agora voce já sabe quanto tempo a divida caduca e prescreve. Porém, passado 5 anos, a dívida não deixa de existir, porém a mesma não pode ser cobrada na justiça, muito menos por meio de negativação ou protesto, pois as mesmas caducam e prescrevem.
Com isso, caso você:
- sofra com constantes ligacoes, envio de mensagens ou qualquer outra forma de comunicação por parte do banco ou empresa que comprou a divida, sendo essas cobranças que lhe expoe a ridiculo, te constragem, te ameacem ou coagem;
- sofra com cobrança de valores muito acima do devido ou que nem é devido no todo;
- sofra uma execução ou ainda está com nome sujo mesmo apos os 5 anos.
Voce deve, primeiramente, ir em uma delegacia, se for uma de Defesa do Consumidor melhor ainda, registrar um boletim de ocorrencia e buscar a orientação de um profissional especialista.
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