O empréstimo consignado é o queridinho dos aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados celetistas quando o assunto é dinheiro no bolso para realizar inúmeros sonhos e projetos.
Considerando que a única certeza nessa vida é a morte, é preciso ser dito sobre empréstimo consignado e morte do devedor.
É uma dúvida cruel que aflige, principalmente, aos familiares que possuem um ente querido, titular de um empréstimo consignado, com receito de que respectiva divida possa ser transferido para esses.
Porém, essa e outras dúvidas relacionadas serão esclarecidas neste artigo. Continue a leitura!
Empréstimo consignado e morte do devedor: consequências legais
Caso ocorra o falecimento do devedor que contratou um empréstimo consignado, a divida precisará ser paga, não havendo quitação automática ou extinção.
Esse entendimento ainda é comum, pois a Lei nº 1.046/50 ue trata sobre consignação em folha de pagamento, em seu artigo 16 prevê o seguinte:
Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.
E durante anos isso foi tema de discussão nos tribunais, gerando decisões diferentes para casos semelhantes.
Porém, no ano de 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça)1 decidiu que a morte do titular não extingue a dívida de empréstimo consignado, considerando que a lei atual que trata dos empréstimo consignados, Lei nº 10.820/03, não trouxe a respeito da morte do contratante e que trata de questões da Lei nº 1.046/50.
Logo, o empréstimo consignado continua devido mesmo após o falecimento do devedor.
O banco pode cobrar juros de atraso e multa no empréstimo consignado após a morte?
Considerando que a divida não extingue com a morte do devedor, se o banco não for comunicado, de maneira formal, sobre o ocorrido, ele tem todo o direito de cobrar quaisquer valores relacionados ao atraso das parcelas, ou seja, juros de mora e multa da dívida do empréstimo consignado.
No momento da contratação, ocorre a chamada averbação pelo órgão pagador (se aposentado ou pensionista, será o INSS; se servidor público, será o órgão público; se empregado, será a empresa) para que insira e ocorra os descontos em folha de pagamento.
E para cessar qualquer cobrança, é necessário que o órgão pagador realize o procedimento chamado desaverbação, que, como o próprio nome sugere, é a retirada dos descontos em folha que libera a margem.
Com isso, é necessário que os familiares da pessoa falecida entre em contato com o respectivo órgão pagador sobre o ocorrido.
Quais são as formas de quitar a dívida de empréstimo consignado em caso de morte?
Existem três formas de quitá-la: espólio (bens deixados pelo falecido), herança (bens distribuídos aos herdeiros) e seguro prestamista em caso de morte (cobertura da dívida pelo banco).
Espólio
Espólio é o conjunto de tudo aquilo que a pessoa falecida deixou, seja valores, bens móveis ou imóveis.
Quando o titular do empréstimo consignado morre, ele deixa seu patrimônio e dívidas que devem ser pagas. E para os herdeiros terem acesso aos bens, deve-se, primeiramente, fazer a quitação das dívidas com esses bens.
Portanto, não existe transferência da dívida de uma mãe morta para uma filha, por exemplo, mas essa filha herdeira poderá perder bens e valores para pagar aos credores do débito.
E onde entra o empréstimo consignado nisso? Ora, esse se torna uma dívida que deve ser paga pelos bens deixados pela pessoa que morreu, ou seja, ela será paga com a herança.
Herança
Herança é todo bem deixado pelo falecido e que será passado para seus sucessores.
Mesmo após ter ocorrido a distribuição da herança entre os herdeiros, o banco pode cobrar a dívida relacionada ao empréstimo consignado, sendo que o responsável por esse saldo passa a ser os herdeiros beneficiários.
Mas essa cobrança deve respeitar o limite da herança de cada beneficiário, ou seja, se o valor herdado corresponder a metade da dívida cabe ao banco absorver o saldo restante.
Em outras palavras, o que não for pago com a herança, o banco terá que arcar com o prejuízo do valor restante que sobrar.
Seguro Prestamista
O seguro prestamista serve para proteger o titular em caso de sinistro.
Sinistro é toda situação imprevisível que deixa o titular impossibilitado de pagar a dívida, podendo ser situação de desemprego, invalidez ou morte.
Porém o seguro poderá ou não cobrir todas essas eventualidades, a depender do que foi estabelecido em contrato junto com o banco.
Seguro prestamista, portanto, é uma espécie que possui os gêneros: seguro em caso de desemprego; seguro por invalidez ou acidente; seguro por morte. Vamos focar nesse último.
Considerando um benefício para proteger a herança, o seguro por morte é oferecido no momento em que se contrata o empréstimo consignado, sendo um serviço que faz parte do negócio principal.
O seguro visa cobrir toda a dívida do contratante do empréstimo em caso de falecimento, sendo que seu pagamento, caso contratado, se dará por meio do desconto em folha de pagamento em conjunto com a parcela do consignado.
É importante saber que o seguro é opcional, podendo a pessoa contratá-lo ou não, sendo que o banco não poderá impor obrigatoriedade da contratação, muito menos embutir de forma escondida, sob pena de haver venda casada.
Paguei o empréstimo consignado de familiar que faleceu. O que fazer?
Conforme demonstrado, quando a pessoa morre o débito do empréstimo consignado continua sendo cobrado, não quitando automaticamente, sendo necessário proceder das três formas: espólio, herança ou seguro prestamista.
Porém, caso você tenha sido obrigado(a) a pagar ao banco dívida de empréstimo consignado de pessoa falecida, como forma, por exemplo, se cessar as constantes cobranças do banco, mas que não foi por nenhuma das formas ditas, é importante ficar atento(a).
Recentemente 2houve um caso em que um banco foi condenado por descontar o valor das parcelas de empréstimo de um contratante que faleceu em uma conta conjunta que o falecido possui junto com a viúva, sendo que o banco deveria ter direcionado a cobrança para o espolio.
Toda dívida deixada pelo falecido deve ser paga pelos herdeiros no limite de sua herança, não devendo ultrapassá-la, muito menos que arquem com o próprio patrimônio, sendo considerado cobrança indevida, podendo requerer restituição em dobro, conforme artigo 42, parágrafo único do CDC.
A vara Única de Urânia/SP condenou o Banco Santander a indenizar correntista por descontos indevidos realizados em conta conjunta, após o falecimento do titular de um empréstimo consignado. A decisão, assinada pela juíza de Direito Marcela Corrêa Dias de Souza, considerou que a cobrança foi ilegal, pois não havia vínculo contratual entre a autora e a dívida, que era de responsabilidade exclusiva do falecido.
- Superior Tribunal de Justiça. Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado. Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-07-10_09-12_Morte-de-consignante-nao-extingue-divida-oriunda-de-credito-consignado.aspx . Acesso em 03 ago. 2025 ↩︎
- Migalhas. Justiça Condena banco por descontar de viúva dívida do marido. Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/429510/justica-condena-banco-por-descontar-de-viuva-divida-do-marido. Acesso em 03 ago. 2025 ↩︎