Ter um imóvel próprio continua sendo um dos maiores sonhos de milhares de pessoas.

Porém, nos últimos tempos, testemunhamos sucessivas crises econômicas, sendo que o incide de desemprego subiu para 8,8% nos primeiros três meses do ano, dificultando o almejado objetivo.

Caso você tenha contrada financiamento imobliario, com certeza está passando dificuldade de pagar as parcelas em dia e não sabe para onde recorrer.

Diante disso, presente artigo visa elucidar essa questão para você.

Como funciona o financiamento de imovel?

Financiamento imobiliário é um tipo de empréstimo para aquisção de um bem imóvel, seja uma casa ou apartamento.

Tal valor emprestado é pago por meio de parcelas mensais acrescidas de juros e outras taxas durante um período determinado, gerando o montante total a ser pago chamado de saldo devedor.

Leia também: Como calcular o saldo devedor de um financiamento imobiliário?

E sobre os juros, no financiamento de imóvel esse é determinado pela taxa Selic que, atualmente, está em 13,75%https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/taxaselic ao ano, sendo um dos fatores que dificulta o acesso ao financiamento.

Leia também: Aumento da Selic e financiamento imobiliário: o que você precisa saber?

Como se obtém um financiamento de imóvel?

Para contratar um financiamento, é necessário que se cumpra diversas etapas fundamentais elencadas a seguir:

  1. Procurar um financiamento: Você pode procurar um banco que ofereça melhores condições de pagamento, o que inclui, por exemplo, taxa de juros menores. É fundamental fazer pesquisas e comparativos antes de contratar.
  2. Análise do Banco: O banco deverá analisar a sua capacidade financeira o que inclui avaliar a renda atual, histórico de adimplemento e outras informações relevantes para determinar se é elegível ou não. Se faz essa análise, pois o banco deve ter garantia de que você estará em dia com as parcelas. 
  3. Avaliação do imóvel: O banco fará uma avaliação no imovel para determinar o seu valor de mercado e se é adequado como forma de garantia para o respectivo financiamento. 
  4. Aprovação do financiamento: Caso o banco entenda que o consumidor é elegível e o imóvel for aceito como garantia, o valor será aprovado para ser liberado para a compra, havendo a determinação das condições no contrato. 
  5. Assinatura e Registro: Caso aceite as condições, você irá fazer a assinatura do contrato e registro do imóvel
  6. Pagamento e liquidação: A partir daí terá início o pagamento das parcelas do financiamento até que todas estejam quitadas, havendo, assim, a liquidação.

E se eu deixar de pagar o financiamento do imovel?

Caso o consumidor deixe de pagar alguma parcela do financiamento de imóvel, infelizmente isso lhe trará consequências negativas que envolvem a cobrança do valor indevido.

Por primeiro, é importante dizer que caso haja parcelas pendentes, o banco pode proceder com a tentativa de resolução extrajudicial e, após, não sendo frutifero, cobrança judicial

Tentativa extrajudicial e cobrança judicial

Na tentativa amigável, uma notificação é enviada para informar o montante devido e prazo para ser pago, sob pena de ser ajuizada uma ação de execução.

Sendo que antes da notificação, é possível que o banco ofereça renegociação da dívida, porém, infelizmente, tais negociações podem oferecer condições que dificultam ainda mais o pagamento.

E quando se trata de financiamento de imóvel, depedendo de sua modalidade, pode ser o caso de alienação fiduciária, no qual o bem é garantia em caso de não pagamento.

Após a notificação, caso não haja a quitação do valor devido, ou não ter havido uma renegociação bem sucedida, o banco poderá ingressar com uma ação executiva extrajudicial no qual poderá ocorrer a penhoa do bem.

Tendo o imóvel em sua propriedade, o banco irá seguir com a designação de dois leilões para fins de vender para quitar a dívida. No primeiro é ofertado valor de avaliação e correção monetária, conforme indicado no contrato

Porém, a venda poderá não se concretizar no primeiro leilão , havendo a designação de um segundo.

Caso a venda ocorra, seja no primeiro ou no segundo leilão, a dívida existente é quitada e caso o valor da venda seja superior ao da dívida, o valor de sobra será devolvido a você. 

Caso não haja a venda do imovel, em nenhum dos leilões, o imóvel ficará com o banco.

Não consigo pagar meu financiamento do imóvel. O que fazer? 

Assim como milhares de outras pessoas, você também pode estar passando dificuldade de continuar pagando as parcelas do seu financiamento, porém você não quer parar de pagar, pois agora você sabe quais são as consequências caso não fique em dia. 

Segue abaixo as opções disponíveis caso esteja nessa situação:

  • Renegociar o financiamento: Entrar em contato com o banco para pedir a renegociação do financiamento pode ser uma alternativa viável, uma vez que o banco pode estar disposto a negociar um novo prazo para pagamento, reduzir as parcelas, etc.

Leia Também: Como negociar com o banco?

  • Cancelar o financiamento: Apos a contratação, você pode desistir. A lei preve o “direito ao arrependimento” em que o consumidor pode se arrenpender e desistir de um contrato. Mas a desistência é possível  até o momento de pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e fazer o registro da operação no Cartório de Registro de Imóveis, mas se for feito, não será reembolsado. 

  • Vender o imóvel: A venda do imóvel também é uma opção para quitar a dívida. Mas se o valor da venda não for suficiente para quitar a dívida, ainda haverá um valor residual a ser pago,

  • Fazer empréstimo para pagar divida: Uma opção arriscada, pois, você estará fazendo uma dívida para pagar outra, virando uma nova bola de neve.

  • Procurar um advogado especialista: A depender do seu caso, é recomendado que fale com um especialista para resolver o seu caso, já que pode haver, dentre outos problemas, juros abusivos.

Leia também: Como contratar um advogado

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