O empréstimo consignado é o queridinho dos aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados celetistas quando querem um dinheiro a mais no bolso.
Apesar de sua popularidade, o empréstimo consignado, ainda, faz surgir diversas dúvidas como:
O que acontece com a dívida do empréstimo consignado quando a pessoa vier a morrer?
É uma dúvida cruel que aflige, principalmente, aos familiares que possuem um ente querido, titular de um empréstimo consignado, pois, afinal, a morte é uma certeza para todos nós.
Porém, fique sossegado(a) pois essa e outras dúvidas relacionadas serão esclarecidas neste artigo. Continue a leitura!
Quais são as formas de quitar a dívida de empréstimo consignado?
Quando o titular do empréstimo consignado morre, a dívida não se extingue automaticamente. Com isso, existem três formas de quitá-la: espólio (bens deixados pelo falecido), herança (bens distribuídos aos herdeiros) e seguro prestamista em caso de morte (cobertura da dívida pelo banco).
Espólio
Espólio é o conjunto de tudo aquilo que a pessoa falecida deixou, seja valores, bens móveis ou imóveis.
Quando o titular do empréstimo consignado morre, ele deixa seu patrimônio e dívidas que devem ser pagas. E para os herdeiros terem acesso aos bens, deve-se, primeiramente, fazer a quitação das dívidas com esses bens.
Portanto, não existe transferência da dívida de uma mãe morta para uma filha, por exemplo, mas essa filha herdeira poderá perder bens e valores para pagar aos credores do débito.
E onde entra o empréstimo consignado nisso? Ora, esse se torna uma dívida que deve ser paga pelos bens deixados pela pessoa que morreu, ou seja, ela será paga com a herança.
Herança
Herança é todo bem deixado pelo falecido e que será passado para seus sucessores.
Mesmo após ter ocorrido a distribuição da herança entre os herdeiros, o banco pode cobrar a dívida relacionada ao empréstimo consignado, sendo que o responsável por esse saldo passa a ser os herdeiros beneficiários.
Mas essa cobrança deve respeitar o limite da herança de cada beneficiário, ou seja, se o valor herdado corresponder a metade da dívida cabe ao banco absorver o saldo restante.
Em outras palavras, o que não for pago com a herança, o banco terá que arcar com o prejuízo do valor restante que sobrar.
Seguro Prestamista
O seguro prestamista serve para proteger o titular em caso de sinistro.
Sinistro é toda situação imprevisível que deixa o titular impossibilitado de pagar a dívida, podendo ser situação de desemprego, invalidez ou morte.
Porém o seguro poderá ou não cobrir todas essas eventualidades, a depender do que foi estabelecido em contrato junto com o banco.
Seguro prestamista, portanto, é uma espécie que possui os gêneros: seguro em caso de desemprego; seguro por invalidez ou acidente; seguro por morte. Vamos focar nesse último.
Considerando um benefício para proteger a herança, o seguro por morte é oferecido no momento em que se contrata o empréstimo consignado, sendo um serviço que faz parte do negócio principal.
O seguro visa cobrir toda a dívida do contratante do empréstimo em caso de falecimento, sendo que seu pagamento, caso contratado, se dará por meio do desconto em folha de pagamento em conjunto com a parcela do consignado.
É importante saber que o seguro é opcional, podendo a pessoa contratá-lo ou não, sendo que o banco não poderá impor obrigatoriedade da contratação, muito menos embutir de forma escondida, sob pena de haver venda casada.
Verdades e mentiras sobre a extinção da dívida do empréstimo consignado
A extinção da divida de empréstimo consignado quando a pessoa morre é um tema que gera controvérsias, ocasionando a confusão de informações que podem ser verídicas ou não.
Estarei trazendo algumas verdades e mentiras sobre esse tema.
Com a morte da pessoa, o empréstimo consignado é quitado automaticamente?
Trata-se de uma mentira, apesar de haver, no judiciário, decisões diferentes sobre casos semelhantes.
Por exemplo, há aquelas que aplicam o artigo 16 da Lei nº 1046/50 (lei que trata sobre consignação em folha de pagamento), no qual se determina a extinção da dívida com o falecimento do titular.
Porém o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que a morte do titular não extingue a dívida de empréstimo consignado, considerando que a lei mencionada, logo acima, não está mais em vigor.
Portanto, pode-se dizer que as únicas maneiras de quitá-lo: espólio, herança ou seguro prestamista por morte.
O banco pode cobrar juros de atraso e multa no empréstimo após a morte?
Trata-se de uma verdade. Enquanto o banco não for comunicado, de maneira formal, sobre o falecimento do titular, ele tem todo o direito de cobrar quaisquer valores relacionados ao atraso das parcelas, ou seja, juros de mora e multa da dívida do empréstimo consignado.
No momento da contratação, ocorre a chamada averbação pelo órgão pagador (se aposentado ou pensionista, será o INSS; se servidor público, será o órgão público; se empregado, será a empresa) para que insira e ocorra os descontos em folha de pagamento.
E para cessar qualquer cobrança, é necessário que o órgão pagador realize o procedimento chamado desaverbação, que, como o próprio nome sugere, é a retirada dos descontos em folha que libera a margem.
Com isso, é necessário que os familiares da pessoa falecida entre em contato com o respectivo órgão pagador sobre o ocorrido.
Quando a pessoa morre, a dívida do empréstimo é paga pelos herdeiros?
Trata-se de uma verdade. Os bens herdados pelos herdeiros serão responsáveis por pagar a dívida do empréstimo deixado pelo falecido, sendo que eles nao irão usar o patrimônio próprio que já possuem, como comumente é pensado.
Porém, é importante prestar atenção no limite da herança de cada beneficiário, pois caso a dívida seja maior, o banco terá que arcar com tal prejuízo.
Ou seja, o pagamento do débito por meio do patrimônio herdado é uma das hipóteses de quitação.
Paguei o empréstimo consignado de familiar que faleceu. O que fazer?
Conforme demonstrado, quando a pessoa morre o débito do empréstimo consignado continua sendo cobrado, não quitando automaticamente, sendo necessário proceder das três formas: espólio, herança ou seguro prestamista.
Porém, caso você tenha sido obrigado(a) a pagar ao banco dívida de empréstimo consignado de pessoa falecida, como forma, por exemplo, se cessar as constantes cobranças do banco, mas que não foi por nenhuma das formas ditas, é importante ficar atento(a).
Toda dívida deixada pelo falecido deve ser paga pelos herdeiros no limite de sua herança, não devendo ultrapassá-la, muito menos que arquem com o próprio patrimônio, sendo considerado cobrança indevida, podendo requerer restituição em dobro, conforme artigo 42, parágrafo único do CDC.