Como fica o empréstimo consignado em caso de demissão é uma dúvida que, com certeza, já passou pela sua mente, não é mesmo?
Afinal, devido a crise econômica, milhões de pessoas perderam seus empregos.
Com isso, muitos se endividaram por não terem condições de arcar com as contas recorrentes, o que inclui, também, os empréstimos.
Pois então, sobre o consignado nessa situação: será que é extinto? Será que o desconto deixa de existir?
Quer saber a resposta? Continue a leitura!
Como fica o empréstimo consignado em caso de demissão?
Antes de tudo, é preciso dizer o seguinte: Não, a dívida do consignado não se extingue com a demissão, muito pelo contrário.
Na teoria, quando a empresa demite o trabalhador, ou esse pede demissão, não haveria mais desconto pelo fato de não haver mais salário.
Porém, na prática, as parcelas devem ser pagas, evitando, assim, que a pessoa deva ao banco.
Conforme a Lei 10.820/2003, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, caso a empresa demita o trabalhador, ou esse peça demissão, as parcelas do empréstimo consignado descontam nas verbas rescisórias.
Alternativamente, pode-se pagar as parcelas via desconto em conta corrente ou boleto bancário, a depender do que foi estabelecido no contrato.
Ou seja, a respectiva porcentagem, limitada a 30%, que antes era sobre o salário passa a ser nas verbas rescisórias, que são os direitos como saldo de salário, 13º, aviso prévio, férias, etc.
Porém, caso você seja demitido(a), sem justa causa, será descontado até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória.
As outras alternativas seriam:
- Desconto direto em conta corrente, por meio do débito automático;
- Emissão de boleto bancário a ser pago a cada mês.
Porém, tais informações devem estar estabelecidas no contrato para que você não seja pego(a) de surpresa e possa se planejar caso ocorra demissão.
Como fica o empréstimo consignado em caso da empresa falir?
Assim como milhares de pessoas ficaram desempregadas, muitas empresas fecharam suas portas.
Mas como fica o consignado nesse cenário? Mesmo com a falência, a empresa ainda deve pagar as verbas rescisórias devidas.
Por isso, verifique se foram pagas corretamente, uma vez que irão garantir que você quite o consignado de forma tranquila.
Como fica o empréstimo consignado em caso de mudança de empresa?
Caso você tenha conseguido um novo emprego, mudando, assim, de empresa, como fica o empréstimo consignado?
Se você foi para uma nova empresa, verifique se existe esse benefício do desconto.
Em caso positivo, e se for necessário, faça a portabilidade da dívida para o banco onde a empresa tem convênio.
Mas se não for possível realizar tal procedimento, entre em contato com o banco para saber outras formas de quitar a dívida.
Como organizar as despesas para pagar o empréstimo consignado?
Não importa a sua situação atual, agora você sabe como fica o empréstimo consignado em caso de demissão.
Ele não se extingue de forma automática, sendo fundamental você organizar as suas finanças para quitá-lo.
Afinal, você possui outras despesas recorrentes para pagar que vão além do consignado, não é mesmo?
Por isso a importância de se organizar para poder ficar em paz com as contas, enquanto não volta a trabalhar.
Uma solução é listar todos os seus gastos fixos dos próximos 12 meses, o que inclui as dividas para pagar.
Depois verifique o valor que irá receber da verba rescisória e quanto tempo irá durar, devendo incluir as parcelas a serem pagas do consignado.
Sempre busque a melhor forma de pagá-las, observando o que foi estabelecido no contrato.
Estou sofrendo com cobranças indevidas no consignado. O que fazer?
Quando ocorre demissão, o empréstimo consignado fica em aberto, devendo as parcelas restantes serem pagas.
Porém, se atente no momento de mudar a forma de pagamento, pois pode ocorrer do banco cobrar valores não previstos no contrato.
E você não quer dar dinheiro de graça ao banco, ainda mais estando desempregado(a), correto?
Por isso, caso esteja passando por isso, busque orientação de um advogado especialista para analisar o seu caso.
Leia também:
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- Cartão de crédito consignado com divida infinita e sua jurisprudência
AVISO: O artigo tem caráter informativo, servindo apenas para conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto. |